Uma estudante de Direito de 24 anos, moradora de João Pessoa, recebeu autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cultivar cannabis em casa com fins medicinais. A decisão foi concedida por meio de habeas corpus preventivo após atuação da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB).
Diagnosticada com transtorno de ansiedade generalizada e transtorno do pânico desde 2022, a jovem já possuía autorização da Anvisa para utilizar o extrato da planta, mas não tinha condições financeiras de adquirir o produto industrializado.
Segundo a defensora pública Fernanda Peres, a estudante apresentou laudos médicos, comprovação de hipossuficiência financeira e certificado de capacitação para o manuseio da planta. “O cultivo doméstico tornou-se a única alternativa viável. Ela cumpre os requisitos legais, e o plantio é estritamente para uso pessoal, sem configurar tráfico”, afirmou.
O pedido foi inicialmente negado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, mesmo após a apresentação de todos os documentos exigidos. Diante disso, a DPE-PB recorreu ao STJ, que reconheceu o direito ao cultivo com base nos problemas de saúde da paciente. A decisão foi assinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca e publicada no último dia 15 de maio, mas divulgada apenas nesta terça-feira (3).
Além de garantir o cultivo, a decisão também impede que a jovem sofra punições penais por porte ou plantio da cannabis para fins medicinais.