Projeto obriga exame toxicológico para 1ª habilitação nas categorias A e B

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Um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias “A” e “B”. O texto, que também destina parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a formação de condutores de baixa renda, aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Atualmente, o exame toxicológico é exigido apenas para as categorias C, D e E. Com a nova proposta, todos os candidatos à primeira habilitação nas categorias mais comuns – como moto e carro – precisarão apresentar resultado negativo de exame toxicológico, com análise retrospectiva mínima de 90 dias, realizado em clínicas credenciadas pelos órgãos de trânsito.

O projeto autoriza clínicas já credenciadas para exames de aptidão física e mental a também fazerem a coleta de material biológico para o toxicológico, que será processado por laboratórios especializados. A validade do exame será de 90 dias a partir da coleta da amostra, e ele detecta substâncias como anfetaminas, metanfetamina, maconha, cocaína e opiáceos.

Outro ponto central do projeto é a gratuidade no processo de formação de condutores para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. A medida prevê o uso de parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para cobrir todas as taxas, exames e emissão da CNH, garantindo acesso ao documento a quem não pode arcar com os custos.

A legislação atual estabelece que os valores arrecadados com multas sejam destinados exclusivamente a ações como sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização e educação. Com a nova proposta, esse leque será ampliado para incluir a formação de novos condutores de baixa renda.

O projeto também trata da digitalização da transferência de veículos, permitindo que o processo de compra e venda seja feito por meio eletrônico, com assinaturas digitais qualificadas ou avançadas, em plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). As assinaturas deverão ser feitas por sistemas homologados, conforme regulamentação do Contran, e terão validade nacional.

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